Punição ou pena de 3 ou 10 anos para retornar aos EUA por ilegalidade
Possíveis indultos para punição de 3 e 10 anos
Como se aplica a pena de 3 e 10 anos para retornar aos EUA. Foto de Clerkenwell. GettyImages.
A punição dos 3 ou 10 anos Proíbe o retorno aos Estados Unidos quando você esteve no país ilegalmente e é uma das regras de imigração que mais causa problemas, tanto para os migrantes que desejam consertar seus documentos quanto para os estrangeiros que desejam visitar os Estados Unidos temporariamente.
Essa punição, que em inglês é conhecida como as barras de três e dez anos , foi criado pela Lei da Reforma da Imigração Ilegal e Responsabilidade da Imigração (IIRAIRA). Entrou em vigor em 1996 e, portanto, não se aplica a pessoas que estiveram no país ilegalmente antes dessa data.
Este artigo explica como funciona essa punição, que em alguns países é chamada de penalidade, e as diferentes possibilidades que podem ocorrer, por isso é de fundamental importância entender as particularidades que se aplicam ao caso de cada uma, pois existem diferenças importantes. Também explica quem se qualifica para um perdão, também conhecido como renúncia ou permissão, casos especiais e perguntas frequentes são resolvidos.
Qual é a pena de 3 e 10 anos e a quem se aplica?
Se você é estrangeiro e esteve nos Estados Unidos ilegalmente por mais de 180 dias consecutivos, ou seja, de uma só vez, quando sair do país não poderá retornar por três anos. Mas se o tempo gasto como ilegal for superior a 365 dias contínuos, a proibição é de 10 anos.
Por exemplo, se você entrou com visto de turista e no I-94 (Registro de Chegada e Partida) que você recebeu seis meses para permanecer nos Estados Unidos, mas saiu sete meses após a data registrada no registro de entrada, então você não poderá retornar por 3 anos, contados a partir da data em que saiu.
Outro exemplo, se você entrou na fronteira ilegalmente, o tempo começa a contar a partir desse dia. Se o governo suspeitar que você não foi documentado nos Estados Unidos, pode forçá-lo a provar com documentação que não é esse o caso.
Ou seja, não se confunda, o governo não tem que provar que você foi indocumentado. Pelo contrário, pode exigir que você seja o único com essa carga e mostre passagens aéreas, recibos de cartão de crédito ou débito, contratos de aluguel ou trabalho, faturas etc., que servem para documentar sua presença fora dos EUA.
Por fim, observe que este pena de três e 10 anos não se aplica a todos os estrangeiros pois há exceções importantes, como menores de 18 anos ou asilados.
Dentro dos Estados Unidos ilegalmente
A pena de três e 10 anos tem consequências diferentes dependendo da situação do estrangeiro afetado por esta regra.
Primeiro, vejamos o caso de estrangeiros que estão nos Estados Unidos e sua situação ilegal ultrapassa 180 dias. Dizer que podem ser expulsos a partir do dia 1 de ilegalidade ou que um procedimento de deportação , dependendo das circunstâncias de cada caso.
Além disso, essa punição pode afetar indiretamente o tempo de tentar obter um green card ou tentar obter um visto de não imigrante, obrigando-os a deixar o país para realizar esses procedimentos e, dessa forma, acionando a punição. Mas nem sempre.
E há uma exceção para certos parentes de cidadãos americanos que poderiam ajustar seu status dentro do país , apesar de estar em situação irregular. Todos os seguintes requisitos devem ser atendidos:
Em primeiro lugar, sendo cônjuge, filhos solteiros menores de 21 anos de cidadão ou pai/mãe de cidadão maior de 21 anos.
Em segundo lugar, entrou nos Estados Unidos legalmente . A situação de ilegalidade é produzida por não terem saído do país dentro do prazo concedido pelo visto.
Ou seja, se você entrou ilegalmente cruzando a fronteira, não poderá ajustar seu status, mesmo que seja casado com um cidadão ou tenha filhos americanos.
Todos os demais estrangeiros que estiverem nos Estados Unidos ilegalmente devem deixar o país para processar seus papéis, no que é conhecido como processamento consular. O que eles podem fazer, se se qualificarem, é solicitar antes de deixar os Estados Unidos uma isenção conhecida como perdão provisório por estada ilegal eu.
Aplica-se apenas às pessoas em processo de pedido de cartão de residência permanente e devem poder provar que, se não for concedido, a sua ausência por muito tempo causaria um situação extremamente dura um cônjuge ou pai que deve ser cidadão ou residente permanente legal.
Em outras palavras, a extrema dificuldade que a separação pode causar ao migrante ou seus filhos, se houver, é irrelevante.
A grande vantagem de obter essa dispensa provisória é que, embora ainda haja a obrigatoriedade de sair dos Estados Unidos para ir a uma entrevista em um consulado, você já viaja com a dispensa em mãos, portanto, se tudo der certo, a permanência fora do país seria reduzido para uma semana ou até menos.
No que diz respeito a este indulto provisório, deve-se notar que sua aprovação não é fácil e que mesmo tê-lo não significa que o visto de imigrante seja sempre obtido para retornar aos Estados Unidos, pois uma vez no consulado podem surgir outros problemas de inadmissibilidade.
E por fim dizer que desde 29 de julho de 2016 esse perdão provisório pode ser solicitado por todas as pessoas que cumpram os requisitos mencionados, independentemente da forma de acesso ao green card, por exemplo, petição da empresa, loteria de vistos, etc.
Pena de 3 e 10 anos ao solicitar visto de não-imigrante em consulado
Como foi dito anteriormente neste artigo, quando um estrangeiro está nos Estados Unidos em situação de presença ilegal por mais de 180 dias e depois sai do país, descobre que não pode retornar por 3 ou 10 anos, dependendo do tempo em que estiveram lá, ilegalmente. O que acontece se você quiser retornar com um visto de turista, estudante, intercâmbio, investimento, etc. não imigrante?
Neste caso, e sob o que é legalmente conhecido como perdão INA 212 (d)(3), poderia ser pedir perdão por estada ilegal anterior para levantar o problema que transforma a pessoa no que é tecnicamente conhecido como inadmissível para entrar nos Estados Unidos.
Este perdão não é fácil de obter e depende das circunstâncias de cada caso. É solicitado no momento da solicitação do visto de não-imigrante desejado e, para ser aprovado, três pontos serão levados em consideração:
- a gravidade do delito cometido
- se o requerente for de alguma forma uma pessoa em risco para os Estados Unidos ou suas leis
- o motivo pelo qual a pessoa quer viajar para os Estados Unidos
É necessário comprovar com documentação tudo o que é dito ao pedir perdão e argumentar devidamente em carta. Este tipo de perdão é difícil de obter, mas não impossível.
Além disso, lembre-se de que, mesmo que seja obtido, é possível que o consultor finalmente negue o visto, mas por outro motivo. Isto é, porque considera que orequerente de visto é inelegívelpara o mesmo.
Finalmente, se a pena já foi cumprida , não é necessário pedir desculpas. Lembre-se de que é possível que, se você solicitar um visto de não imigrante, ele seja negado, mas não por causa da penalidade, que não se aplica mais, mas porque você não é elegível.
Y es que para sacar una visa de este tipo un requisito es que el oficial consular esté convencido de que la persona que la solicita no se va a quedar en Estados Unidos más tiempo del permitido y, lógicamente, va a sospechar de quien ya una vez fez.
Pena de 3 e 10 anos ao solicitar visto de imigrante no consulado
Um caso muito diferente é o pedido aguardando um visto de imigrante. Nesses casos, a pena de 3 ou 10 anos torna a pessoa inadmissível e, portanto, o green card não é aprovado.
Para levantar esta pena apenas uma isenção I-601 é possível que tem um requisito muito importante: provar uma situação de extrema dificuldade para um familiar imediato que seja cidadão americano ou residente permanente da pessoa que deseja emigrar e não pode devido a esse problema.
Esses indultos não são fáceis de obter e levam entre 6 meses e 1 ano para serem processados, dependendo das circunstâncias de cada caso e da carga de trabalho entre os funcionários da imigração.
Além disso, lembre-se de que, às vezes, além de apresentar os documentos para o perdão da pena de 3 ou 10 anos, é necessário solicitar outro em conjunto. Por exemplo, a isenção de deportação I-212.
Casos especiais de indultos para penas de 3 e 10 anos
As pessoas que se enquadram nas seguintes categorias devem saber que seus casos de pedido de perdão têm particularidades especiais, por isso devem entrar em contato com um advogado especializado:
- canadenses
- pessoas que entraram nos Estados Unidos sob o Programa de Isenção de Vistos
- TPS e NÁCARA
- VAWA, para casos de violência doméstica
- Visto T de Tráfico de Pessoas
- Visto U para vítimas de violência
- Programa Especial para Jovens
Conselhos práticos sobre a pena de 3 e 10 anos
Lembre-se também que, dependendo das circunstâncias de cada caso, pode ser juridicamente impossível pedir perdão, como é o caso quando há um proibição permanente retornar aos Estados Unidos, situação que ocorre em vários casos, por exemplo, ao entrar nos Estados Unidos ilegalmente após a deportação.
Além disso, um esclarecimento sobre uma pergunta frequente. O que acontece quando o tempo como ilegal foi inferior a 180 dias? A resposta depende do caso. Se for solicitado visto de imigrante ou ajuste de status, em ambos os casos para obtenção do cartão de residência permanente, esse tempo de ilegalidade não será um problema.
No entanto, nos casos em que você possui um visto de não imigrante ou entrou nos Estados Unidossem visto mas com ESTA, o visto ou ESTA é cancelado automaticamente. A partir daí é mais difícil obter um novo visto porque o funcionário consular já pode suspeitar dos motivos pelos quais é solicitado e tem o direito de negá-lo.
Em caso deEspanhóis e chilenos que podem entrar sem visto, eles automaticamente perdem esse direito e sempre terão que solicitar um visto se quiserem viajar para os Estados Unidos.
De tudo o que foi dito, fica claro que o tema da pena de 3 e 10 anos é muito complexo e que as pessoas afetadas por esta norma deveriam contratar um advogado especialista em imigração nestes tipos de casos.
Este artigo é meramente informativo. Não é aviso legal.